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12/11/2024 - TCE-PR. Unicentro não deve repetir falhas constatadas pelo TCE-PR em testes seletivos
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou à Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro) que evite reproduzir, nos editais de testes seletivos futuros, as irregularidades observadas nos editais nº 159/22, nº 21/23 e nº 70/23 da Dircoav/Unicentro. A recomendação foi emitida após o TCE-PR julgar procedente uma Representação da Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) contra a universidade.
A 2ª ICE apontou inconsistências na valoração da experiência profissional nas provas de títulos de cargos temporários ofertados em três testes seletivos da Unicentro. Esses testes seletivos visavam a ocupação temporária de funções equivalentes a alguns cargos efetivos, enquanto o Concurso Público nº 158/22, que oferecia 47 cargos de nível médio e oito de nível superior, permanecia suspenso por decisão cautelar desde 15 de dezembro de 2023.
Irregularidades
A análise do TCE-PR revelou irregularidades nos critérios de pontuação das atividades profissionais válidas para a prova de títulos. Em particular, constatou-se que a experiência profissional específica em instituições de ensino superior foi valorizada de forma inconsistente para cargos técnicos administrativos de nível médio, além de haver pontuação indevida para cursos de graduação sem especificação de área em funções técnicas como técnico em enfermagem e técnico em laboratório de Química, conforme os anexos dos editais nº 159/22 e nº 70/23.
O Tribunal também reprovou a pontuação de cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado para funções técnicas de nível médio, como o cargo de técnico administrativo, em desacordo com o estabelecido nos anexos dos editais nº 159/22, nº 21/23 e nº 70/23.
Outras irregularidades incluíram a pontuação para experiência em ensino superior que não se relacionava às atribuições dos cargos, como no caso do cargo de analista de informática.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a 2ª ICE ao julgar procedente a representação, destacando que os indícios de ilegalidade na valoração da experiência profissional nos editais mencionados foram confirmados. Bonilha ressaltou que os editais privilegiavam o tempo de atuação profissional de maneira excessiva, sem garantir a verificação adequada das atividades realizadas pelos candidatos e sem considerar a relevância das experiências para o cargo público pretendido.
Bonilha apontou que a estrutura dos editais poderia favorecer determinados grupos de candidatos, permitindo a exploração de ambiguidades como as "atribuições inerentes à função", além de favorecer candidatos com experiência específica em ensino superior, mesmo quando as funções do cargo não exigiam necessariamente essa formação.
A decisão, que pode ser contestada, foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 20/24 do TCE-PR, concluída em 24 de outubro. O Acórdão nº 3514/24 foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) em 31 de outubro.
Serviço
- Processo nº: 112623/24
- Acórdão nº: 3514/24 - Tribunal Pleno
- Assunto: Representação
- Entidade: Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná
- Interessados: Segunda Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR e outros
- Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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