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11/11/2024 - TCE-PR reduz multas de ex-prefeito de Fazenda Rio Grande por irregularidades em despesas com pessoal
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista apresentado por Márcio Cláudio Wozniack, ex-prefeito de Fazenda Rio Grande (gestão 2017-2020), contra o Acórdão nº 2718/23. A decisão resultou na redução do número de multas aplicadas ao ex-gestor, de dez para uma, devido a irregularidades relacionadas a despesas com pessoal.
O recurso teve origem em uma denúncia que apontou que, entre 2017 e 2020, o município ultrapassou o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). De acordo com a denúncia, o então prefeito nomeou 36 servidores comissionados, desrespeitando a vedação imposta pela legislação quando as despesas com pessoal excedem 95% da Receita Corrente Líquida (RCL).
A decisão original havia aplicado dez multas a Wozniack, com base no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). No entanto, ao reavaliar o caso, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, considerou que todas as multas referiam-se à mesma prática de nomeações proibidas pela LRF, sugerindo a redução para uma multa, respeitando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da continuidade delitiva. Essa proposta foi aprovada por unanimidade.
Os interessados, incluindo o ex-prefeito e o município, entraram com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão (Acórdão nº 3334/24 - Tribunal Pleno). Esses embargos serão julgados pelo Tribunal Pleno.
Serviço
Processo nº:168726/24
Acórdão nº: 3334/24 - Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Fazenda Rio Grande
Interessados: Esleif Martins Mendes e Márcio Cláudio Wozniack
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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