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08/11/2024 - TCE-PR. Curitiba pode continuar licitação de iluminação suspensa por cautelar do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) autorizou o prosseguimento da Concorrência Pública nº 4/22 promovida pelo Município de Curitiba para delegar, por meio de concessão administrativa, a prestação de serviços e execução de obras de iluminação pública. O processo licitatório, suspenso cautelarmente em março de 2023 por decisão do conselheiro Ivan Bonilha, foi analisado após Representação da Lei de Licitações que questionava supostas irregularidades no certame.
A suspensão havia sido motivada por possíveis falhas no edital, como a falta de clareza no objeto da licitação, ausência de cronograma e sigilo do plano de negócios, além de questionamentos sobre a viabilidade da proposta vencedora. A representação também levantava dúvidas quanto ao atestado de capacidade técnica e operacional de engenharia, que estaria em nome de uma empresa diferente da proponente vencedora.
Em resposta, o Município de Curitiba apresentou justificativas que foram consideradas adequadas pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e pelo Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR). O relator, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que as fases do cronograma estavam devidamente descritas e que o sigilo do plano de negócios é uma prática legal e comum em concessões públicas. A exequibilidade da proposta foi validada por instituição financeira, seguindo procedimentos reconhecidos como legais pelo Tribunal.
Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator de forma unânime. A decisão, registrada no Acórdão nº 3308/24, permite o prosseguimento da licitação, cabendo recurso à decisão.
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