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07/11/2024 - TCE-PR. Tribunal desaprova licitação de assessoria para os jogos oficiais do Estado do Paraná

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) declarou irregular o Pregão Eletrônico nº 44/23, realizado pela autarquia Paraná Esporte para contratação de serviços de assessoria esportiva e operacional em eventos como os Jogos Abertos, Jogos da Juventude, Jogos Escolares e Jogos Paradesportivos. As irregularidades apontadas incluem a falta de definição clara do objeto licitado, a contratação em lote único sem justificativa, e a ausência de acompanhamento e fiscalização adequada do contrato.

A decisão foi tomada com base em uma Tomada de Contas Extraordinária iniciada após uma Comunicação de Irregularidade feita pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE), responsável pela fiscalização de temas como Educação, Esporte e Cultura no Estado. Sob a supervisão do conselheiro Maurício Requião, a 2ª ICE destacou as falhas na condução do pregão, que levaram à aplicação de multas individuais de R$ 5.558,00 aos fiscais do contrato Emerson Luís Venturini, Márcia Regina Tomadon Moreira e Tiago Augusto Gavelik Campos, e duas multas no mesmo valor, que somam R$ 11.116,00 ao diretor-presidente da Paraná Esporte, Walmir da Silva Matos.

Fundamentação da Decisão

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, sublinhou que o edital não especificou o número de jogos por modalidade, as localidades dos eventos ou as datas das competições, mencionando apenas intervalos de dias. A opção por lote único para um objeto divisível foi criticada por não haver uma justificativa concreta que demonstrasse a necessidade dessa decisão; a Paraná Esporte apenas argumentou que a divisão prejudicaria a padronização e o gerenciamento dos serviços.

Amaral também destacou a falta de fiscalização adequada, conforme estipulado no termo de referência. O termo exigia relatórios de acompanhamento e indicadores de medição de resultados, os quais não foram apresentados, o que demonstrou a falha na supervisão do contrato.

A sanção aplicada baseou-se no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR), correspondendo a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR, fixado em R$ 138,95 no mês de outubro, quando o julgamento ocorreu.

A decisão, contra a qual cabe recurso, foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 19/24 do Tribunal Pleno, concluída em 10 de outubro, com publicação do Acórdão nº 3313/24 em 23 de outubro, na edição nº 3.322 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tribunal-desaprova-licitacao-de-assessoria-para-os-jogos-oficiais-do-estado-do-parana/11794/N
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