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07/11/2024 - STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Emenda Constitucional 19/1998, que permite a contratação de servidores públicos sob regime diverso do Regime Jurídico Único (RJU). A decisão, tomada na última quarta-feira (6), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, confirma a validade da reforma administrativa de 1998, que flexibilizou o regime de contratação para a administração pública direta, autarquias e fundações federais, estaduais e municipais.
Contexto e Debate Jurídico
O artigo 39 da Constituição Federal de 1988 previa que todos os entes da federação deveriam adotar o RJU e estabelecer planos de carreira para seus servidores. A Emenda Constitucional 19/1998 alterou esse dispositivo, retirando a obrigatoriedade do RJU e permitindo a contratação de servidores pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O questionamento sobre a constitucionalidade da emenda foi levantado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Socialista Brasileiro (PSB). Eles alegaram que o texto da emenda não teria sido aprovado em dois turnos por 3/5 dos parlamentares na Câmara e no Senado, requisito constitucional para mudanças na Constituição.
Decisão do STF e Efeitos
Após anos de discussão, o Plenário decidiu, por maioria, que o processo legislativo foi seguido corretamente, e a alteração no regime de contratação foi aprovada de forma legítima. O ministro Gilmar Mendes, em voto de divergência, destacou que a modificação no texto durante a votação não descaracterizou o conteúdo original da emenda, argumento que foi acolhido pela maioria dos ministros.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o Judiciário deve intervir no processo legislativo apenas em casos claros de inconstitucionalidade, o que, segundo ele, não ocorreu neste caso.
A decisão só valerá para futuras contratações, sem a possibilidade de mudança de regime dos atuais servidores. A liminar anteriormente deferida, que havia suspendido a alteração, foi revogada.
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