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18/09/2024 - TCE-PR Determina ao Município de Ivaté a Correta Contabilização de Despesas com Terceirização na Saúde
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Ivaté, localizado na Região Noroeste do Paraná, faça a adequada contabilização das despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra na atenção básica em saúde. Essas despesas devem ser lançadas na contabilidade do ente como "3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal".
Essa medida deve ser implementada a partir do trânsito em julgado da decisão, que já ocorreu. O objetivo é incluir esses gastos nos cálculos de despesas de pessoal para a apuração dos índices da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
O município deverá comprovar o cumprimento da determinação encaminhando mensalmente os empenhos referentes aos gastos com contratos de terceirização de serviços de saúde ao TCE-PR, pelo período de três meses.
Recomendações e Contexto
Além da determinação, o TCE-PR recomendou que o município cumpra as disposições do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 4/2024, celebrado com o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR). Também foi recomendado que seja realizado um concurso público para a contratação de médicos, conforme estabelecido no TAC, com o objetivo de atender à demanda de serviços de saúde, especialmente na atenção básica.
A decisão e a recomendação foram expedidas no processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedente a Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) contra o Município de Ivaté, devido a irregularidades na contratação e prestação de contas de serviços terceirizados de saúde pública.
Decisão do Tribunal
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que, das 72 vagas previstas na área da saúde do município, apenas 30 estão ocupadas, indicando a possibilidade de preenchimento de 42 vagas em diversas especialidades. Linhares enfatizou que a terceirização de serviços de saúde deve ser feita de forma complementar, conforme regulamentado pela Portaria nº 1034/10 do Ministério da Saúde, que permite essa ação apenas em situações de insuficiência de cobertura assistencial.
O conselheiro observou que, apesar da possibilidade de terceirizar especialidades de média e alta complexidade, muitos cargos de saúde no quadro municipal estão vagos. Além disso, diversos médicos terceirizados atuam como clínicos gerais, pediatras e psiquiatras, serviços que deveriam ser ofertados pela rede de médicos efetivos do município.
Linhares reconheceu que a atual gestão tomou medidas para reduzir os gastos com pessoal e firmou um TAC com o MP-PR, comprometendo-se a realizar um concurso público para preencher os cargos anteriormente contratados de forma temporária, demonstrando boa-fé.
No entanto, ele ressaltou que os serviços prestados por médicos clínico-gerais, clínico-gerais plantonistas, pediatras, pediatras plantonistas, psiquiatras e geriatras devem ser incluídos no cálculo das despesas com pessoal, já que a administração municipal não comprovou que esses serviços são realizados de forma especializada na rede municipal.
Conclusão e Serviço
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator na Sessão nº 15/2024 do Plenário Virtual do TCE-PR, concluída em 15 de agosto. A decisão está expressa no Acórdão nº 2529/24 - Tribunal Pleno e foi disponibilizada em 21 de agosto na edição nº 3.277 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A decisão transitou em julgado em 13 de setembro, não sendo mais cabível recurso.
Serviço
- Processo nº: 486538/23
- Acórdão nº: 2529/24 - Tribunal Pleno
- Assunto: Representação
- Entidade: Município de Ivaté
- Interessados: Denilson Vaglieri Prevital e Promotoria de Justiça da Comarca de Icaraíma
- Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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