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14/11/2024 - TCU Homologa Acordo para Investimentos de R$ 9 Bilhões em Obras na BR-163 com Condicionantes
Nesta quarta-feira (13/11), o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) homologou, com condicionantes, a solução consensual firmada entre o Ministério dos Transportes, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e a Concessionária de Rodovia Sul-Mato-Grossense S.A. (CCR MSVia). A empresa é responsável pela exploração de 847,20 km da Rodovia BR-163, no Mato Grosso do Sul.
O acordo permite a readequação dos termos contratuais ao cenário econômico atual e às necessidades mais urgentes de intervenções no trecho em debate. A proposta define um volume de investimentos de R$ 9,31 bilhões. O valor deverá ser utilizado em obras imediatas de duplicação de pistas, criação de faixas adicionais, construção de vias marginais, contornos, acostamento e outras intervenções que ajudarão a reduzir o número de acidentes e melhorarão o fluxo dos veículos.
Também deverão ser providenciados equipamentos de segurança, como passarelas, pontos de parada e descanso para os caminhoneiros, posto de pesagem veicular com HSWIM (sistema de pesagem automática, por meio de sensores de alta precisão), além da manutenção do trecho concedido.
Os valores serão atualizados para refletir o aumento do preço de insumos e corresponder às atualizações de mercado. A iniciativa terá como consequência a revisão da tarifa, o que será feito em etapas. Ou seja, o reajuste será aplicado à medida que as obras forem executadas e entregues.
A repactuação contempla atualizações nas cláusulas de gestão do contrato com padronização aos moldes regulatórios atuais da ANTT, que incluem descontos para usuários frequentes, isenção para motos, adequação de nível de serviço e atendimento a padrões de Environmental, Social and Governance (ESG).
Condicionantes - Ao levar a proposta ao Plenário, o ministro-relator Aroldo Cedraz votou pela não aprovação da solução consensual apresentada. No entanto, o entendimento de aprová-la com condicionantes, sugerido pelo ministro Benjamin Zymler, prevaleceu no colegiado e a solução foi homologada.
Entre as condicionantes impostas, a obrigatoriedade de realizar um procedimento competitivo, na modalidade leilão, com prazo superior a 70 dias, contado da publicação do novo edital. Assim, outras empresas, além da atual concessionária MSVia, poderão fazer ofertas que melhor atendam ao interesse público.
Outra condicionante é que se realize uma consulta ou audiência pública para dar publicidade sobre os termos de compromisso negociados pela comissão de solução consensual, permitindo a manifestação da sociedade, em especial, dos usuários da rodovia sobre o atendimento ao interesse público.
A atual concessionária deverá também apresentar todos os estudos, projetos e demais informações financeiras relacionadas às obras. Além disso, caso queira participar do novo processo licitatório, deverá comprovar capacidade técnica e financeira, a fim de garantir que não haverá mais entraves para a conclusão das intervenções no trecho.
Para garantir a execução dos investimentos, caso seja uma nova empresa a dar continuidade, está previsto um período de transição de três anos, com fiscalização trimestral. Em caso de descumprimento, poderá haver extinção antecipada consensual, no prazo máximo de 120 dias. Para adequar as tarifas aos novos investimentos, o prazo do contrato será estendido em dez anos, sem direito a prorrogação.
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Impactos positivos
O acordo possibilita o adiantamento das obras em aproximadamente cinco anos em relação à situação atual, que é a relicitação. Os investimentos imediatos geram um impacto positivo, real e direto na população, com redução de acidentes, melhoria da fluidez da rodovia e geração de empregos. Além disso, contribuirá para o desenvolvimento econômico da região, com o aumento de investimentos no Mato Grosso do Sul.
A solução consensual também aumenta a segurança jurídica, diminui os riscos de parcerias público-privadas (PPPs) e sinaliza um ambiente de diálogo capaz de atrair mais investidores em novas rodadas de concessão nos diversos setores de infraestrutura. Outro aspecto considerado foi a renúncia aos processos litigiosos administrativos, arbitrais e judiciais por parte da concessionária, estimados em R$ 1,42 bilhão (dados atualizados até dezembro de 2019).
Histórico
As controvérsias se relacionavam à necessidade de realização imediata de investimentos e à baixa execução contratual motivada por dificuldades e atrasos na obtenção de licenciamentos ambientais. Segundo a concessionária, nos últimos dez anos, houve bloqueio de segmentos e de licenciamento de trechos fragmentados, exigência de investimentos elevados nos primeiros anos da concessão e uma crise econômica que gerou queda de demanda, aumento de valor de insumos e dificuldade de financiamentos.
Diante da inviabilidade financeira do contrato, a empresa solicitou a relicitação. A situação estimulou litígio administrativo entre as partes, o que trouxe prejuízos aos usuários da rodovia devido à ausência de obras, mesmo com a cobrança do pedágio. Por causa do conflito, o trecho não teve mais investimentos e a manutenção foi reduzida.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2434/2024 - Plenário
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