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01/10/2024 - CGU define novas diretrizes para aplicação a Lei de Acesso à Informação

A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria Normativa nº 176, assinada pelo ministro Vinícius Marques de Carvalho, que estabelece novas diretrizes para a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e busca reforçar a transparência na administração pública, limitando o uso inadequado do sigilo de informações pessoais.

A principal mudança estabelecida pela portaria determina que, se uma decisão não especificar o prazo de restrição de acesso a informações pessoais, o sigilo será automaticamente limitado a 15 anos, conforme o artigo 31 da LAI. Para que esse período seja superior a 15 anos, os órgãos públicos deverão justificar e indicar claramente a necessidade de prorrogação do sigilo, com base no caso específico. Após o decurso do prazo, a administração pública deverá reavaliar a necessidade de manter o sigilo, garantindo que ele seja utilizado somente pelo tempo estritamente necessário.

Outra medida importante introduzida pela portaria é o monitoramento mais rigoroso das negativas de acesso a informações que utilizem o artigo 31 da LAI como justificativa. A partir de agora, os relatórios anuais dos órgãos da administração federal sobre a aplicação da LAI deverão detalhar todas as negativas fundamentadas no artigo 31. A CGU utilizará esses relatórios para supervisionar a aplicação do sigilo e oferecer orientações aos órgãos públicos sobre o uso adequado da restrição de acesso.

O ministro Vinícius Marques de Carvalho destacou que os enunciados dificultam a possibilidade de uso do chamado “sigilo de 100 anos”. “Na prática, o sigilo fundamentado na proteção de dados pessoais passará a ser de 15 anos, e será reavaliado após o decurso desse prazo”.

Essas medidas foram anunciadas em consonância com a celebração do Dia Internacional de Acesso Universal à Informação, que ocorre em 28 de setembro. Instituída pela UNESCO em 2015, essa data reconhece o acesso à informação como um direito fundamental e um pilar essencial para a promoção da transparência e do desenvolvimento sustentável.

A Lei de Acesso à Informação, sancionada em 2011, estabelece mecanismos pelos quais qualquer cidadão pode solicitar dados de órgãos públicos, reforçando a transparência e a participação social no Brasil. A CGU é a principal responsável por monitorar e orientar os órgãos públicos para garantir a correta aplicação da lei e assegurar que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.

Com essas novas diretrizes, a CGU reforça o compromisso com uma administração pública que coloca o acesso à informação como uma prioridade, garantindo mais transparência e eficiência no uso de recursos públicos, e promovendo uma sociedade mais democrática e participativa.

Fonte: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2024/09/cgu-define-novas-diretrizes-para-aplicacao-da-lei-de-acesso-a-informacao
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