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02/10/2024 - TCE-PR determina que São José dos Pinhais inclua planilhas de custos de pregão no portal da transparência
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, publique em seu portal da transparência as planilhas de custos das propostas vencedoras referentes ao Pregão Eletrônico nº 149/23. Este certame foi realizado para a contratação de serviços de transporte escolar destinados a alunos da rede pública municipal e estadual de ensino. O prazo para o cumprimento da decisão é de 30 dias, contados a partir do trânsito em julgado, sendo permitido recurso.
A determinação visa cumprir o princípio da publicidade, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal, além de seguir os princípios da transparência e as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e da Lei Estadual nº 19.581/18.
Além disso, o TCE-PR exigiu que, em futuros processos licitatórios de objeto semelhante, o município inclua expressamente no edital a idade máxima permitida para os veículos utilizados no transporte escolar. Também foi recomendado que a administração municipal reavalie sua legislação local para alinhar o decreto municipal à norma estadual vigente.
Essas decisões foram tomadas no âmbito de um processo que julgou parcialmente procedente uma Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), apresentada pela empresa Trans Isaak Turismo Ltda., contestando o Pregão Eletrônico nº 149/23 da Prefeitura de São José dos Pinhais. A empresa alegou que o município não havia publicado, em seu portal de transparência, a totalidade das planilhas de custos das propostas vencedoras.
Durante a instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR se manifestou a favor da parcial procedência da Representação, citando a falta de transparência. O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) corroborou essa avaliação.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou que, em consulta ao portal de transparência do município, não foi possível encontrar as planilhas de custos referentes às propostas vencedoras da licitação. Segundo Amaral, essa omissão viola a Lei de Acesso à Informação, nos termos dos artigos 3º, inciso II, e 8º da Lei nº 12.527/11, bem como a Lei Estadual nº 19.581/18, que exige a disponibilização integral e em tempo real dos processos licitatórios nos sites de órgãos estaduais e municipais.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator durante a Sessão de Plenário Virtual nº 17/24, realizada pelo Tribunal Pleno do TCE-PR e concluída em 12 de setembro. A decisão está registrada no Acórdão nº 2909/24 - Tribunal Pleno, publicado em 23 de setembro, na edição nº 3.300 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), com possibilidade de recurso.
Serviço
- Processo nº: 48548/24
- Acórdão nº: 2909/24 - Tribunal Pleno
- Assunto: Representação da Lei de Licitações
- Entidade: Município de São José dos Pinhais
- Interessados: Rafael Rueda Muhlmann, Trans Isaak Turismo Ltda. e outros
- Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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